Resolução n. 23.709/22, do TSE, é tema de curso promovido pela EJERS

Na última sexta-feira (10/07), a EJERS, por meio da Seção de Aperfeiçoamento Jurídico e Estudos Eleitorais (SEAJE), promoveu o curso "Visão Geral e Aspectos Relevantes da Resolução TSE n. 23.709/22".

A Resolução TSE n. 23.709 de 1º de setembro de 2022, veio regulamentar o procedimento e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral. Trata-se de regramento recente que, na prática, apresenta lacunas para as quais ainda se está em busca de soluções mais adequadas e alinhadas com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Para auxiliar na compreensão do normativo, e construir soluções para as dúvidas que tem surgido na prática, a Escola trouxe como instrutora a Dra. Andreza Maris Gomes Silva Santos, assessora de Ministro do TSE (atualmente do Ministro Raul Araújo). Durante o curso, a Dra. Andreza apresentou questões relevantes sobre a matéria, expondo diversos casos práticos.

O curso contou com a participação do Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, do Secretário Judiciário, Rogério Vargas, e servidores e servidoras da Secretaria Judiciária e da Secretaria da Corregedoria do TRE-RS. Na ocasião, os participantes tiveram a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e trocar experiências com a instrutora e com os demais colegas presentes, enriquecendo o debate e fortalecendo o aprendizado sobre o tema.

Servidores do TRE-RS, na sala da Escola Judicial Eleitoral, participando do curso.

Última atualização: quarta-feira, 12 jul 2023, 19:43