Patrono: Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto
Paulo Brossard de Souza Pinto nasceu no dia 23 de outubro de 1924, em Bagé-RS, filho de Francisco de Souza Pinto e Alila Brossard de Souza Pinto. Realizou os estudos primários no Colégio Espírito Santo, das Irmãs Franciscanas, e o curso ginasial no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, dos Padres Salesianos, ambos em Bagé.
Transferiu-se, posteriormente, para Porto Alegre, onde cursou o Pré-Jurídico (1941-1942) e ingressou na Faculdade de Direito de Porto Alegre, hoje integrante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), colando grau em 1947.
Foi solicitador nos dois últimos anos do curso de Direito (1946-1947), passando a advogar a partir de 1948. Essa atividade foi exercida cumulativamente com o magistério e a ação político-partidária, sem que abandonasse sua atração pela agricultura e pecuária.
Na área do magistério, foi professor de Direito Civil (1952) e de Direito Constitucional (1966) da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); Regente-Substituto da cadeira de Teoria Geral do Estado na mesma faculdade (1961); e professor de Direito Constitucional (1965) na Faculdade de Direito da Universidade do Rio Grande do Sul (ainda sob a sigla URGS), concorrendo para essa vaga com a dissertação "O Impeachment - Aspectos da Responsabilidade Política do Presidente da República", obra que se tornou referência obrigatória sobre o assunto. Em 1972, o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) determinou ao Diretor da Faculdade de Direito fizesse cessar o magistério que, "segundo consta" (sic), Paulo Brossard de Souza Pinto vinha exercendo, pela manhã e à noite, por designação do Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade, na condição de candidato à cátedra regularmente inscrito em concurso. Desde então, jamais voltou a lecionar naquela Faculdade.
A política atraiu-o desde muito cedo, tanto que, em seu discurso de posse na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a 4 de junho de 1992, declarou:
"Desde estudante até o dia em que me vi coberto pela toga, exerci a atividade política"
Defendeu arduamente o parlamentarismo e a fidelidade partidária, a ponto de, diante da extinção dos partidos políticos pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, proclamar em nota divulgada em 22 de julho do mesmo ano:
"Sou Deputado libertador. O PL, ao qual sempre estive filiado, desde estudante, foi extinto por um ato de império. O mandato que, por seu intermédio, me outorgou o povo rio-grandense, não desapareceu, como não desapareceram os compromissos políticos assumidos com o povo rio-grandense por intermédio do PL. A eles, e exclusivamente a eles, permaneço fiel. [...] O mandato de que sou titular, conferido por intermédio do PL, pessoa jurídica de direito público, decorre de ato jurídico perfeito e resulta de coisa julgada - decisão irreformável da Justiça Eleitoral. Tanto o ato jurídico perfeito quanto a coisa julgada são intocáveis pela Constituição."
Em novembro de 1966, foi eleito em sublegenda Deputado Federal pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), mantendo, contudo, uma postura de independência na ação parlamentar (1967-1971).
Findo o mandato, retornou a Porto Alegre, reiniciando as atividades de advogado e professor de Direito a que sempre se dedicara, mas, quatro anos depois, candidatou-se ao Senado, em memorável pleito. Eleito Senador pelo mesmo MDB, depois denominado Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para a legislatura de 1975-1983, foi escolhido líder da Oposição, Presidente da Comissão de Finanças e Vice-Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal. Nesse período, envolveu-se na luta pela reforma constitucional, abolição do AI-5 e redemocratização do país. Em 1978, quando das eleições presidenciais, foi candidato pelo MDB a Vice-Presidente da República na chapa de Euler Bentes Monteiro.
São dessa época, dentre muitos outros, os seguintes discursos: "Os descaminhos da Revolução" (19-3-1975); "Isto não Pode Continuar" (30-9-1975); "O Balé Proibido" (29-3-1976); "31 de março - Promessas e Realidades" (31-3-1976); "É hora de Mudar" (6-9 e 10-5-1977); "A Ferrovia do Aço - Sonho dos Mil Dias" (13 e 14-6-1977); "Concentração bancária, triunfo da usura, endividamento da empresa" (27 e 29-6-1977); "O erro em que tive parte" (23-8-1977); "Ainda é tempo" (4,11,18 e 25-4-1978); "Final melancólico, futuro incerto" (7-3-1979); "Os náufragos da Arca de Noé" (29-3-1979); "Fazer, Desfazer, Refazer" (29-5-1979) e "Mensagem Inútil" (26-3-1980); "ICM - Desigualdade antinacional" (16-4-1980); "O Senado e as relações argentino-brasileiras" (24-4-1980); "Terrorismo ImpuneI" (27-8-1980); "Terrorismo Impune II" (10-9-1980); "Raiva de Política" e "Motivos Políticos" (10-11-1980); "O Rio Grande do Sul empobrecido e empobrecendo" (17-11-1980); "Recolhendo as velas" (5-12-1980); "Anistia e Torturas" (17-3-1981); "O Brasil, o mar e a exploração do solo submarino" (11-8-1981); "A crise da Previdência Social" (20-8-1981); "A Crise da suinocultura" (1º-9-1981); "Pacote protervo" (18-12-1981); "Para ganhar vale tudo" (7-1-1982); "A Corrupção e o caos na Previdência Social" (14-1-1982); "As mãos do general" (29-4-1982); "Questão fechada: cabimento e limites" (21-6-1982); "Habeas corpus para Seregni" (25-8-1982); "Onipotência das estatais" (16-9-1982); "O discurso do Presidente na ONU" (29-9-1982) e "Raiva de Política e Politicagem" (30-10-1982). Merecem realce, ainda, os discursos feitos por ocasião do centenário de João Mangabeira (23-6-1980) e em homenagem a Pontes de Miranda (17-4-1980).
Em 1985, integrou a Comissão Afonso Arinos, incumbida de elaborar o anteprojeto constitucional, a ser oferecido como subsídio à Assembleia Nacional Constituinte.
Nesse mesmo ano, a convite do Presidente José Sarney, foi nomeado para o cargo de Consultor-Geral da República, que exerceu de 28 de agosto de 1985 a 14 de fevereiro de 1986. A seguir, foi nomeado Ministro de Estado da Justiça, sendo empossado no dia 15 de fevereiro de 1986 e permanecendo até 18 de janeiro de 1989.
Ao encerrar sua gestão na pasta ministerial, apresentou, ao Presidente da República, minucioso relatório, assinalando na Introdução:
"Em junho de 1987, procedeu-se à avaliação do Ministério da Justiça em sua ação política, institucional e administrativa, na busca de novos rumos dentro de uma mesma gestão. No plano político se impunha o acompanhamento dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, a formulação de propostas de encaminhamento de relevantes questões políticas e institucionais, a discussão ampla e exaustiva de todos os seus temas, a coleta de subsídios, a prestação de informações e de orientação, especialmente aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
A sua ação política, contudo, não se deveria limitar a este campo. Ir além era dever. Afirmar os direitos da cidadania, assegurá-los, defendê-los. Promover as liberdades públicas, indo ao encontro de uma sociedade mais justa e democrática. No plano institucional, o Ministério da Justiça deveria agir como órgão responsável pela formulação das políticas setoriais de justiça e segurança pública. Zelar pelo império da lei. Cumprir e fazer cumpri-la. Combater a impunidade. Lutar contra a corrupção.
Prestar segurança e fazer com que a prestem aqueles que a devem prestar. Reabilitá-la como conceito inseparável daquele de cidadania, como meio para assegurar a todos e a cada um o exercício pleno de seus direitos.
Combater sem trégua a violência em qualquer de suas formas, tê-la como sintoma, enfrentar ou fazer com que enfrentem as suas causas.
Finalmente, no plano administrativo, eram necessários a modernização, a informatização, o planejamento estratégico, mecanismos de programação, controle e avaliação capazes de aumentar a eficiência e a eficácia de suas ações e de permitir o aumento da participação relativa do Ministério da Justiça nos recursos de investimento do setor público.
Estes os conceitos, o rumo traçado. A partir deles, exerceram-se as ações relatadas neste documento, com um único objetivo: dar ciência aos que chegam do que se fez e do que se pretendia ainda fazer."
Quando transmitiu o cargo a seu sucessor, o Ministro Oscar Corrêa, em discurso que foi denominado “Ninguém governa só", abordou as propostas, projetos, programas, campanhas, ações e resultados colhidos no vasto campo abrangido pela competência do Ministério da Justiça, assinalando em determinada passagem:
"Outro fenômeno que se tem externado com algum desembaraço é a violência como meio de reivindicação. A violência empregada no exercício de direitos não só caracteriza abuso de direito, como configura perigosa maneira de proceder. Nunca deu bom resultado. De mais a mais, legitima a reação, que por vezes pode ter efeitos lamentáveis. O exercício do direito exclui a violência. Nunca será impróprio repetir a advertência de Ruy Barbosa: 'a autocracia tem uma só cabeça, que se remove de um só golpe. A oligarquia, muitas, mas notórias e sujeitas, mais dias, menos dias, à expiação fatal. A anarquia, milhares e ou milhões, anônimas, inumeráveis, irresponsáveis. Das formas do cativeiro humano é a mais truculenta e a mais irremediável'".
Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Presidente José Sarney, por decreto de 13 de março de 1989, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Djaci Falcão. Tomou posse a 5 de abril seguinte.
Em 17 de outubro de 1989, foi eleito Juiz Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passando a Efetivo a partir de 9 de abril de 1991, sendo empossado como Vice-Presidente em 21 de maio de 1991 e assumindo a Presidência em 4 de junho de 1992, nela permanecendo até 11 de maio do ano seguinte.
No Supremo Tribunal Federal, tomou posse no cargo de Vice-Presidente em 13 de maio de 1993, eleito por seus pares na sessão de 14 de abril anterior.
Proferiu discursos na sessão comemorativa do Centenário da Proclamação da República, em 9 de novembro de 1989; na sessão de homenagem póstuma ao Ministro Pedro Soares Muñoz, em 20 de maio de 1992, e por ocasião da visita do Presidente da República Argentina, Carlos Saul Menem, em sessão solene realizada a 23 de agosto de 1989. Foi aposentado, por implemento de idade, aos 23 de outubro de 1994, depois de
mais de cinco anos e meio de atuação, deixando significativa e brilhante contribuição para a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.* A carta de despedida foi lida pelo Presidente, Ministro Octavio Gallotti, em sessão de 26 de outubro de 1994.
O Tribunal homenageou-o em sessão realizada a 9 de maio de 1996, quando falou, pela Corte, o Ministro Néri da Silveira; pelo Ministério Público Federal, o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral da República, e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Luiz Carlos Madeira.
No julgamento do RE 140.616-DF, de que foi Relator, apreciado pelo Tribunal Pleno em sessão de 27 de agosto de 1992, concluiu seu voto da seguinte forma:
"Convencido do desacerto dos meus votos anteriores na Segunda Turma, conheço do RE e lhe dou provimento para denegar a segurança concedida pelo STJ. Lamento que os recorridos tenham essa sorte quando outros obtiveram êxito, inclusive com meu voto; mas não posso votar de outra maneira, permanecendo na posição que me parece menos acertada por amor a uma malentendida coerência, a coerência no erro, ou pelo pudor de confessá-lo. Já que não posso eximir-me do erro, não quero e não posso deixar de corrigi-lo toda vez que convencido de que nele incidi." (RTJ 145/944).
Foi membro das seguintes entidades culturais e profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Rio Grande do Sul, inscrição nº 1403; Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, desde 1948; Instituto dos Advogados do Brasil, na qualidade de sócio correspondente; Sociedade Henri Capitant para o Desenvolvimento da Ciência Jurídica; Academia Riograndense de Letras; Academia Mineira de Letras, na qualidade de sócio correspondente e Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, também como sócio correspondente. Foi presidente de honra do Instituto Pimenta Bueno, da Associação Brasileira de Constitucionalistas, com sede em São Paulo.
No exercício das suas várias atividades, desde quando terminou o curso de Direito, participou dos seguintes congressos: Congresso de Direito Constitucional da Bahia (1949); Congresso Jurídico Nacional de Porto Alegre (1950); Congresso Jurídico Nacional de Fortaleza (1959); X Conferência da União Internacional de Advogados, Rio de Janeiro (1951); VII Conferência Interamericana de Advogados, Montevideo (1951); IX Conferência Interamericana de Advogados, Buenos Aires (1957); 2ª Conferência Interparlamentar do Parlamento Europeu e do Parlamento Latino-Americano, Luxemburgo (1975); 10ª Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Nova York (1981); Conferências da Ordem dos Advogados do Brasil no Recife, Rio de Janeiro, Bahia e Florianópolis; Jornada de Direito Processual (1957); 8ª Assembléia Ordinária do Parlamento Latino-Americano, Curaçao (1977); 34ª Assembléia Geral das Nações Unidas, Nova York (1979); 3ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Turismo, Torremolinos (1979); Reunião Conjunta das Comissões de Integração Política e Integração Econômica do Parlamento Latino-Americano, México (1981); 130ª Reunião do Conselho Interparlamentar da União Interparlamentar, Nigéria (1982).
Como parlamentar, convidado oficialmente, viajou para a Alemanha Ocidental, Alemanha Oriental, Grã-Bretanha, França, Polônia, Tchecoslováquia, Israel e, como Ministro da Justiça, para Cuba e Hungria, em 1987, e Alemanha Ocidental, em 1988.
Representou o Presidente da República na posse do Presidente Oscar Arias Sanchez, da Costa Rica, em 1986, e acompanhou-o em visitas oficiais à Argentina no mesmo ano e à Bolívia, em 1988.
Chefiou a delegação brasileira e presidiu a Conferência Interamericana sobre o Tráfico de Entorpecentes no Rio de Janeiro em abril de 1986, e manteve reuniões com os Ministros do Interior da Argentina e do Uruguai, em 1987, em Buenos Aires e Brasília, para tratar de problemas relacionados com o narcotráfico.
Chefiou as delegações brasileiras à VIII Reunião Plenária da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Hispano-luso-americanos, em Acapulco, México, em outubro de 1988, e às conferências de 1987 e 1988 das Nações Unidas para a adoção de uma convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, reunidas em Viena.
Como plenipotenciário do Brasil, na sessão de 20 de dezembro de 1988, em Viena, assinou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
Ministrou aulas e proferiu conferências: na Faculdade de Direito de Montevideo, sobre Mandado de Segurança, em 1952; na Universidade John Hopkins, em Washington, em abril de 1987, sobre a problemática constitucional brasileira; em São Luís do Maranhão, Teresina, Fortaleza, Recife, João Pessoa, Aracaju, Bahia, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Pelotas, Santa Maria, Alegrete, Bagé, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul, Belo Horizonte, Goiânia e Campo Grande.
Em 1977, sendo Senador, foi escolhido Patrono da Turma do Sesquicentenário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Era um título de que muito se desvanecia.
Advogado, Professor, Ruralista, Político, Jurista, Juiz, além de outras múltiplas facetas, o Ministro Paulo Brossard constituía-se um "espírito poliédrico" que sempre se destacou pelo saber jurídico, pela oratória brilhante e inflamada, pelo ardor com que defendeu as causas que abraçou.
Colaborou ativamente nas seguintes revistas especializadas: Revista Forense; Revista de Direito Administrativo; Revista Jurídica, de Porto Alegre; Justiça, de Porto Alegre; Revista de Informação Legislativa; Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre; Revista da Faculdade de Direito de Uberlândia; Ajuris.
Sua produção literária engloba artigos, pareceres, discursos, teses, votos e obras, dentre os quais: "Em torno da Emenda Parlamentarista" (1949), Revista Forense, vol. 128; "Presidencialismo e Parlamentarismo na Ideologia de Ruy Barbosa" (1949), Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, vol. I; "Federação e Parlamentarismo" (1950), Revista Forense, vol. 138; "Resgate ou Encampação" (1950), que recebeu o Prêmio Alcides Cruz, Revista de Direito Administrativo, vol. 19; "Aspectos da Autonomia Municipal" (1954); "Imposto de Indústria e Profissões" (1957), Revista Forense, vol. 177; "Ação de investigação de paternidade ilegítima. Prescrição." (1957), Revista Forense, vol. 169; "Servidão por destinação do proprietário" (1969); "O Tribunal de Justiça e sua estrutura" (1972).
A Editora Globo dedicou a 4ª edição de "Os Thibault" a Paulo Brossard de Souza Pinto e a toda uma geração que, nos idos de 1943, leu a primeira edição da obra de Roger Martin du Gard.
Ainda foram publicados, em opúsculos, 14 discursos proferidos na Câmara dos Deputados e 92 no Senado Federal. Os pronunciamentos que fez no Senado foram reunidos em dois volumes, bem assim os pareceres que emitiu como Consultor-Geral da República. Também procedeu à seleção de textos e introdução à obra “Idéias Políticas de Assis Brasil”, em 3 volumes, editada pelo Senado.
Na área da Imprensa, foi correspondente do O Estado de São Paulo, redator do Estado do Rio Grande, colaborador da Folha de São Paulo e do Correio Braziliense, escrevendo semanalmente, a partir de 1983, no Zero Hora de Porto Alegre. Recebeu o título de cidadão de São João del Rey, em 1987, e de Porto Alegre, em 2000. Em 1999, a cidade de Bagé, em monumento erigido na Praça da Catedral, a mais antiga da cidade, inscreveu o nome de cem pessoas que teriam contribuído para o engrandecimento da sua terra, tendo incluído o de Paulo Brossard de Souza Pinto.
Tendo sido Juiz do Supremo Tribunal Federal, Juiz e Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser aposentado, decidiu não retornar à atividade política. Voltou à advocacia, emitindo pareceres e exercendo outros trabalhos forenses. Seus pareceres foram publicados na Revista Forense, Revista dos Tribunais, Revista Trimestral de Direito Público, Revista Dialética de Direito Tributário, Cadernos de Direito Constitucional e Ciências Política da Revista Jurídica e Revista Jurídica de Osasco.
Faleceu em 12 de abril de 2015 em Porto Alegre, aos 90 anos.
*Decreto de 25 de outubro de 1994, publicado no DO, Seção II, de 26 de outubro de 1994.
Foto: Valmoci Vasconcelos
Referência:
LAGO, Laurenio. Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal: dados biográficos 1828-2001. 3. ed. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2001. p. 524-532. Texto adaptado de: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Conheça os Ministros do Supremo Tribunal Federal: Paulo Brossard (Paulo Brossard de Souza Pinto). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=26. Acesso em: 02 ago. 2021.