9.9 AUTUAÇÃO CRIMINAL
Nos processos de natureza criminal, quando da operação "Novo Processo" o sistema apresentada as seguintes abas para preenchimento:
- Dados Iniciais
- Assuntos
- Local do Fato
- Procedimento de Origem
- Partes
- Indiciamento
- Carasterísticas
- Incluir Petições e Documentos
- Protocolar Inicial.
Importante: Importante: As abas "Local do Fato", "Procedimento de Origem" e "Indiciamento" já estão operacionais conforme recente orientação do Tribunal Superior Eleitoral, razão pela qual a atual orientação é que sejam preenchidas.
a) Local do Fato
A aba "Local do Fato" permitirá o registro das informações pertinentes ao fato, como a data e o local, informações úteis especialmente para a identificação do ilícito e para o cálculo da prescrição:
b) Procedimento de Origem
A aba "Procedimento de Origem" será importante para o registro, consulta e identificação das informações do procedimento instaurado pela autoridade policial, pelo ministério público, entre outros:
c) Indiciamento
A aba "Indiciamento" exige para o preenchimento o cadastro de uma parte no polo passivo.
Cadastrado o polo passivo, será possível adicionar os tipos penais no campo "Incidências" para cada parte: