9.2 NOVO PROCESSO
Nos casos em que determinada a autuação de ofício pelo cartório eleitoral, ou desmembramento/cisão, ou na hipótese de carta precatória ou de ordem ou, ainda, caso determinada a abertura de novos incidentes processuais, o servidor deverá proceder à formação de "novo processo" ou "novo processo incidental", conforme o caso.
Observação: a criação do "novo processo incidental" é muito semelhante ao "novo processo", a diferença é que no incidental o sistema exige a informação do número único do processo referência/originário principal. O campo solicitado deve ser informado no formato completo "0000000-00.0000.0.00.0000", caso contrário o sistema não localiza o processo.
Para criar um novo processo, o usuário deverá acessar o "Menu Principal" (no canto superior esquerdo) e selecionar a opção "Processo" e, após "Novo processo".
O sistema então direcionará o usuário para a primeira aba ser preenchida chamada "Dados Iniciais", a qual será abordada no próprio tópico.
O vídeo a seguir apresenta a aba dados iniciais: