Fórum de Dúvidas - Unidade II

Notícia de Inelegibilidade

Notícia de Inelegibilidade

por JOSÉ ROBERTO RUSCH -
Número de respostas: 1

Se um cidadão (não sendo pessoa habilitada ao PJe) comparecer ao cartório para comunicar Notícia de Inelegibilidade sem um documento físico impresso (digitado ou manuscrito), o servidor do cartório deve "obrigatoriamente" reduzir a termo  ou  pode se negar a tal ?

Se pode se negar a reduzir a termo, qual o fundamento legal ?

Em resposta à JOSÉ ROBERTO RUSCH

Re: Notícia de Inelegibilidade

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezado Roberto,

A notícia de inelegibilidade, se entregue presencialmente, deva ser assinado pelo denunciante, sob pena de ser considerado documento apócrifo.

Att,

Vinicios