Haverá uma indicação de qual dado está errado ou faltando no caso de a Receita Federal não gerar o CNPJ de um candidato? Pergunto pois eles virão perguntar para nós o que deu errado, e se pudermos ter acesso à informação do que está errado saberemos passar orientações melhores aos interessados e não um simples "não sei".
Boa noite Bethania,
Já passei por muito momento assim!!! Hahahah.
Basicamente, o que impede a obtenção do CNPJ são três dados:
- Nome conforme a RFB (muitas vezes a pessoa está com sobrenome diferente na JE e na Receita Federal)
- CPF (alguma inconsistência com relação ao CPF na receita)
- CEP (existe campo específico de informação de CEP para a RFB).
Esses dados deverão bater com o banco de dados da Receita Federal, que deverá ser verificado pelo próprio candidato
Att,
Vinicios
Re: Obtenção de CNPJ
Bom dia, colega.
No item 4.6.1 da Unidade II, consta o seguinte: "quando o candidato verificar que não lhe foi concedido CNPJ de campanha, do prazo de 3 dias úteis da transmissão, caberá a ele verificar os motivos junto à Justiça Eleitoral, regularizando eventuais pendências existentes".
Como se dará essa regularização: bastará ao cartório fazer a correção no CAND? E nos casos em que o erro estiver nos dados da Receita Federal (exemplo: no cadastro eleitoral e no CAND consta os dados corretos do eleitor, mas no cadastro da Receita Federal há um erro no nome deste), devemos alterar o cadastro no CAND (para compatibilizar com o da Receita, ainda que errado) ou orientar que o eleitor corrija seu CPF para que seja emitido o CNPJ?
Também fiquei com dúvidas em relação ao trecho citado (item 4.6.1 da Unidade II).
Como a Justiça Eleitoral identificará os motivos para informá-lo e como deverão ser regularizadas as pendências?
Re: Obtenção de CNPJ
Prezado Fernando,
Em não sendo emitido o CNPJ de campanha após processamento, o próprio candidato deverá verificar qual o dado divergente na Receita Federal e solicitar sua alteração no CAND.
Abraço,
Vinicios
Re: Obtenção de CNPJ
Prezado Eduardo,
Fazendo a correção no CAND, o sistema automaticamente envia nova solicitação à Receita Federal.
Se o dado errado for na Receita, o ideal é que o interessado busque regularizar a informação naquele Órgão.
Att,
Vinicios