Caros Colegas,
O que mudou? Qual o artigo? O que se exige na declaração de próprio punho?
Saudações!
Caros Colegas,
O que mudou? Qual o artigo? O que se exige na declaração de próprio punho?
Saudações!
Colegas,
No item 3.4 consta que o candidato que não possui prova documental de alfabetização "poderá" fazer uma declaração em ambiente reservado na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Esse "poderá" quer dizer que a declaração de próprio punho firmada pelo candidato, mas feita fora do Cartório Eleitoral, deve ser, talvez, autenticada em cartório? Pela redação me pareceu que a simples declaração de próprio punho não pode mais ser aceita para suprir a ausência de prova documental de alfabetização.
Abraços,
Kelly
Boa noite,
A prova (declaração) deve ser anexada no PJE. Quanto ao CAND, é suficiente indicar que o requisito foi cumprido? Ou é necessário anexar também? Em 2016, nós só fazíamos referência de que estáva ok no CAND.
Obrigada.
Silvana Maria Stefenon
A prova de alfabetização, quando identificada corretamente como documento no PJe, será transportada automaticamente ao CAND,
Att,
Vinicios