Colegas,
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3.6. Cópia de documento oficial de identificação
São classificados como documentos de identidade todos os documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante aos órgãos públicos ou privados.
Cabe ao cartório, verificar a apresentação de um documento apto a identificação civil do candidato.
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – (Revogado)
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Pergunto: O magistrado pode aceitar a CNH ou CTPS com foto com base nesse inciso VI?
Att
Rafael