Quando houver renúncia ou falecimento de candidato, com ou sem substituição, a nova % de gênero deve ser motivo de indeferimento do drap? e se o drap já estiver julgado ...
Quando houver renúncia ou falecimento de candidato, com ou sem substituição, a nova % de gênero deve ser motivo de indeferimento do drap? e se o drap já estiver julgado (aprovado) e houver nova % de gênero fora dos 70-30, não tem o que fazer?