Prezado Alessandro.
Se o documento for destinado a sanar diligência (por exemplo, ausência de certidão, prova de alfabetização etc.) e for entregue presencialmente, não há necessidade para apresentação de procuração para o ato.
Agora, nas defesas de impugnações e notícia de inelegibilidade, indica-se que a manifestação seja apresentada por procurador devidamente habilitado.
Att,
Vinicios Cavalcante.