Conforme previsão contida no § 6º do artigo 6º da Res. TSE n. 23.604/2019, o acesso ao CANDex será "por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)".
Operacionalmente, qual o procedimento a ser adotado no sistema para obter esta chave de acesso? Ela é encaminhada ao e-mail cadastrado no SGIP ou obtida de outra forma no referido sistema?
Faço esta pergunta em decorrência de verificar que vários partidos possuem endereço de e-mail com erro no SGIP.
Att,
Diego Bonato Coitinho
31ª ZE - Montenegro.