Como fica a atuação de advogado no PJE? Em que hipóteses é obrigatória a representação por advogado?
Re: atuação de advogado no PJE
Prezada Marla,
Do ponto de vista do sistema, qualquer juntada de documento vindo do público externo deverá ser feito fazendo-se uso do token, portanto por advogado ou delegado partidário que disponha do mesmo. Dessa forma, as diligências para complementação de documentação poderão ser juntadas no PJe por pessoa habilitada para tal (com uso de token), mas necessitariam ser por advogado com procuração nos autos, necessariamente.
Já do ponto de vista da representação processual, quando o processo passar por incidentes como impugnação, com a necessidade de apresentação de defesa, meios de prova, etc., indicamos que a manifestação seja juntada já por advogado devidamente habilitado. Da mesma forma, o mesmo é indicado quando da interposição de recurso à sentença.
Att,
Vinicios
Re: atuação de advogado no PJE
Ola Vinicios, mas tem previsão legal para a atuação obrigatória de advogado. Por ex, fala no curso que se tiver que diligenciar documentos o candidato/ partido teria que incluir em midia e entregar no cartório para incluirmos no cand e no pje. Como fica isso para diligência ? intimamos pelo pje e ha necessariamente que juntar documentos pelo pje com petição de advogado? então a procuração sera juntada sempre depois isso? se nada for diligenciado o RRC ou o DRAP podem ir até o final sem advogado isso? e a intimação da sentença como faríamos, nao poderá ser por sistema. O TRE vai regulamentar essas intimações nao é, porque esta muito vago por enquanto, também na atual situação, seria muito importante elaborarem um passo a passo das tramitações, com a correta funcionalidade do PJE a serem usadas, pois é muito confuso ainda para todos o uso do PJE porque é recente, não temos experiência na tramitação ja que quase nao usamos e temos muito receito de cometer equívocos e até poder gerar uma nulidade do processo. Muito obrigada pela atenção
Re: atuação de advogado no PJE
Olá Marla,
Respondendo aos questionamentos. Se nada for diligenciado e o pedido de registro for aprovado, o processo poderá sim ser arquivado sem atuação de advogado.
As intimações nos processos de registro serão, via de regra, efetuadas por meio de mural eletrônico, não sendo realizadas por sistema, como vocês estão realizando atualmente. Haverá sim regulamentação própria do TRE-RS para regrar todas essas situações.
As juntadas de documentos deverão ser realizadas preferencialmente no PJe pelos interessados. Aproveitem para orientar aos partidos para estarem prontos a utilizarem o PJe.
Com relação às dúvidas que surgirão teremos os canais para atendimento e suporte. Conte conosco!
Abraço,
Vinicios
Re: atuação de advogado no PJE
ok Vinicios muito obrigada!!
Re: atuação de advogado no PJE
Continuo com dúvida quanto a entrega no cartório presencial de documentos, não ficou claro para mim se nesse momento a documentação poderá ser entregue por um representante do partido ou coligação sem procuração.
Att
Alessandro M. Rizzo
Re: atuação de advogado no PJE
Prezado Alessandro.
Se o documento for destinado a sanar diligência (por exemplo, ausência de certidão, prova de alfabetização etc.) e for entregue presencialmente, não há necessidade para apresentação de procuração para o ato.
Agora, nas defesas de impugnações e notícia de inelegibilidade, indica-se que a manifestação seja apresentada por procurador devidamente habilitado.
Att,
Vinicios Cavalcante.