Prezada Marla,
Do ponto de vista do sistema, qualquer juntada de documento vindo do público externo deverá ser feito fazendo-se uso do token, portanto por advogado ou ...
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Prezada Marla,
Do ponto de vista do sistema, qualquer juntada de documento vindo do público externo deverá ser feito fazendo-se uso do token, portanto por advogado ou delegado partidário que disponha do mesmo. Dessa forma, as diligências para complementação de documentação poderão ser juntadas no PJe por pessoa habilitada para tal (com uso de token), mas necessitariam ser por advogado com procuração nos autos, necessariamente.
Já do ponto de vista da representação processual, quando o processo passar por incidentes como impugnação, com a necessidade de apresentação de defesa, meios de prova, etc., indicamos que a manifestação seja juntada já por advogado devidamente habilitado. Da mesma forma, o mesmo é indicado quando da interposição de recurso à sentença.
Att,
Vinicios