De acordo com a Resolução o partido deve redigir no dia seguinte à convenção a ata no Sistema CANDEX.
Esse procedimento não é notificado ao Cartório. Ficando apenas para registro formal da Convenção Partidária. Correto?
De acordo com a Resolução o partido deve redigir no dia seguinte à convenção a ata no Sistema CANDEX.
Esse procedimento não é notificado ao Cartório. Ficando apenas para registro formal da Convenção Partidária. Correto?
Prezada Angela,
Os partidos deverão digitar a ata diretamente no CANDEX, no dia seguinte à realização da convenção, que fará automaticamente a transmissão do conteúdo pela internet, onde aparecerá no sistema CAND no cartório eleitoral. Caso não seja possível a transmissão, o partido poderá gravar o conteúdo digitado em mídia no CANDEX e entregá-lo diretamente no cartório.
O objetivo da digitação da ata e entrega no CAND é serem publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) (Lei nº 9.504/1997, art. 8º); e integrar os autos dos processos de registro de candidatura.
Att,
Vinicios
Vinicius:
Qual a sanção para o partido que não digitar a ata de convenção no dia seguinte da convenção ?
Existe sanção ? Se sim, qual ?
Se não, devemos, obrigatoriamente, acompanhar isso já que não haverá nenhuma consequência para ninguém ?
Roberto:
Não há uma sanção direta se o partido não entregar a ata digitada no dia seguinte da convenção partidária, como solicitado na Resolução 23.609/2019.
Entretanto, a ata da convenção é documento obrigatório para a análise e, consequentemente, aprovação do DRAP. Sua ausência importará no indeferimento do DRAP.
Att,
Vinicios Cavalcante