Fórum de Dúvidas - Unidade I

Digitação da Ata da Convenção Partidária no CANDEX

Digitação da Ata da Convenção Partidária no CANDEX

por ANGELA MARIA CHIARAMONTE ZANDONÁ -
Número de respostas: 3

De acordo com a Resolução o partido deve redigir no dia seguinte à convenção a ata no Sistema CANDEX. 

Esse procedimento não é notificado ao Cartório. Ficando apenas para registro formal da Convenção Partidária. Correto?

Em resposta à ANGELA MARIA CHIARAMONTE ZANDONÁ

Re: Digitação da Ata da Convenção Partidária no CANDEX

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezada Angela,

Os partidos deverão digitar a ata diretamente no CANDEX, no dia seguinte à realização da convenção, que fará automaticamente a transmissão do conteúdo pela internet, onde aparecerá no sistema CAND no cartório eleitoral. Caso não seja possível a transmissão, o partido poderá gravar o conteúdo digitado em mídia no CANDEX e entregá-lo diretamente no cartório.

O objetivo da digitação da ata e entrega no CAND é serem publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) (Lei nº 9.504/1997, art. 8º); e integrar os autos dos processos de registro de candidatura.

Att,

Vinicios

Em resposta à CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Re: Digitação da Ata da Convenção Partidária no CANDEX

por JOSÉ ROBERTO RUSCH -

Vinicius:

Qual a sanção para o partido que não digitar a ata de convenção no dia seguinte da convenção ?

Existe sanção ?  Se sim, qual ?

Se não, devemos, obrigatoriamente, acompanhar isso já que não haverá nenhuma consequência para ninguém ?

Em resposta à JOSÉ ROBERTO RUSCH

Re: Digitação da Ata da Convenção Partidária no CANDEX

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Roberto: 

Não há uma sanção direta se o partido não entregar a ata digitada no dia seguinte da convenção partidária, como solicitado na Resolução 23.609/2019.

Entretanto, a ata da convenção é documento obrigatório para a análise e, consequentemente, aprovação do DRAP. Sua ausência importará no indeferimento do DRAP.

Att,

Vinicios Cavalcante