Prezado Clóvis, bom dia.
Não é necessário. Conforme a resolução 23.609/2019, a ata da convenção e a respectiva lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas.
Abraço,
Vinicios Cavalcante