De acordo com o art. 10, § 2º, da Lei 9.096/1995, os registros de atas e demais documentos de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal devem ser realizados no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.
A ata da convenção deverá ser registrada também no cartório do Registro Civil?