Fórum de Dúvidas - Unidade I

Ata da Convenção

Ata da Convenção

por CLOVIS MARTIN FINK -
Número de respostas: 1

De acordo com o art. 10, § 2º, da Lei 9.096/1995,  os registros de atas e demais documentos de órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal devem ser realizados no cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas da circunscrição do respectivo diretório partidário.   

A ata da convenção deverá ser registrada também no cartório do Registro Civil?

Em resposta à CLOVIS MARTIN FINK

Re: Ata da Convenção

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezado Clóvis, bom dia.


Não é necessário. Conforme a resolução 23.609/2019, a ata da convenção e a respectiva lista de presença deverá ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas.

Abraço,

Vinicios Cavalcante