Fórum de Dúvidas - Unidade I

Livro para registro da ata de convenção partidária

Livro para registro da ata de convenção partidária

por KATIANE TERESINHA WORM -
Número de respostas: 1

De acordo o art. 8º da Lei n. 9.504/97, o partido deverá lavrar uma ata e a respectiva lista de presença em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral.

Em ano de eleição municipal, os partidos costumam "abrir" livros novos para registrar as atas de convenção. Consequentemente, tais livros são apresentados no Cartório Eleitoral para abertura e coleta de rubrica nas páginas. Considerando as circunstâncias de pandemia, para evitar a circulação de papeis e o atendimento presencial, há alguma orientação especial a respeito dessa formalidade exigida para tais livros?


Em resposta à KATIANE TERESINHA WORM

Re: Livro para registro da ata de convenção partidária

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezada Katiane, bom dia.


O TSE instituiu, por meio da Portaria nº 394/2020, o Grupo de Trabalho (GT) que vai estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções partidárias virtuais que escolherão os candidatos das Eleições Municipais 2020. O GT será presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão e terá, entre outras, a função de analisar e propor regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção pela Justiça Eleitoral. Provavelmente sairá daí as orientações com relação ao modelos de documentos que substituam as atas tradicionais.

Caso, entretanto, o partido requeira a abertura de livro de atas nesse período, sugiro que se agende a recepção do mesmo, com os cuidados de manuseio de documentos e regras de higienização informados pela SEATS.

Abraço,

Vinicios Cavalcante.