Boa tarde, colegas.
Nos termos do art. 22 da Resolução 23.609/2019, o partido deverá preencher um formulário DRAP por cargo pleiteado. Ou seja, se o partido X lançar candidato à Prefeito e à vereador, deverão preencher dois DRAPs. A autuação desses processos, análise e julgamento, será individual ou em conjunto?
Ainda, caso o partido X se coligue com o partido y para as eleições majoritárias e lance candidatos para as eleições proporcionais, haverá modificação da situação (considerando que para as eleições proporcionais a análise vai ser apenas do partido x a para as eleições majoritárias será do partido x e y)?