Fórum de Dúvidas - Unidade I

Formulário DRAP

Formulário DRAP

por EDUARDO MATHEUS WEBER -
Número de respostas: 4

Boa tarde, colegas.

Nos termos do art. 22 da Resolução 23.609/2019, o partido deverá preencher um formulário DRAP por cargo pleiteado. Ou seja, se o partido X lançar candidato à Prefeito e à vereador, deverão preencher dois DRAPs. A autuação desses processos, análise e julgamento, será individual ou em conjunto?

Ainda, caso o partido X se coligue com o partido y para as eleições majoritárias e lance candidatos para as eleições proporcionais, haverá modificação da situação (considerando que para as eleições proporcionais a análise vai ser apenas do partido x a para as eleições majoritárias será do partido x e y)? 


Em resposta à EDUARDO MATHEUS WEBER

Re: Formulário DRAP

por RAQUEL CURTO DE SOUZA -

Em relação ao questionamento, a autuação, análise e julgamento se dará de forma individualizada para cada DRAP, não havendo modificação da situação se o partido estiver coligado na majoritária e lance candidatos próprios na proporcional, os DRAPs permanecem separados.

Em resposta à RAQUEL CURTO DE SOUZA

Re: Formulário DRAP

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezados,

Uma das modificações para o processamento dos registros desse ano é de que deve ser observado a apresentação de um DRAP para cada eleição (proporcional e majoritária), mesmo que o partido esteja concorrendo isoladamente para ambas. Nesse sentido, a análise das condições de cada partido deverá ser atestada em cada um dos DRAPS, separadamente. Para evitarmos retrabalho, sugerimos que essa análise seja realizada ao mesmo tempo em cada um DRAPs que o partido esteja participando (proporcional e majoritário).

Abraço,

Vinicios Cavalcante. 

Em resposta à CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Re: Formulário DRAP

por ARIANE MATTER DONATO -

Vinicius, em 2016, salvo engano, recebíamos  o DRAP do partido ou coligação, o RRC do prefeito e vice, e os RRCs dos vereadores. Pela redação do parágrafo único do art. 22, aparentemente isso mudou, então pergunto se é correto entender que o pedido de registro do prefeito e vice se dará no DRAP apresentado pelo partido ou coligação?

Em resposta à ARIANE MATTER DONATO

Re: Formulário DRAP

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -
Sim Ariane, deverá ser apresentado um formulário DRAP para cada cargo pleiteado (prefeito/vice e vereador), ou seja, se o partido lançar candidatos para prefeito/vice e para vereador, deverá apresentar dois DRAPs.

Exemplo:

_______________________________________________________________________________________________

Majoritária (prefeito) (partido A+ partido B coligados) = um DRAP

Proporcional (vereadores) (Partido A) = um DRAP

Proporcional (vereadores) (Partido B) = um DRAP

________________________________________________________________________________________________

Majoritária (prefeito) (partido C isolado) = um DRAP

Proporcional (vereadores) (Partido C) = um DRAP

________________________________________________________________________________________________

Abraço!

Vinicios Cavalcante,