Consta no item 3 da Unidade IV:
"O prazo para interposição do RCED se inicia no dia seguinte à diplomação, sendo o termo final 3 (três) dias após a diplomação."
No entanto, o § 3º, do art. 262, do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei n. 13877/2019, estabelece:
"§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo."
Sendo o último dia para a diplomação o dia 18/12/2020 (sexta-feira), segundo a Resolução TSE 23.606/2019, o termo final para o RCED será 22/01/2021?