Fórum de Dúvidas - Unidade IV

Prazo para interposição do RCED

Prazo para interposição do RCED

por FERNANDO GOMES NIEDERAUER -
Número de respostas: 1

Consta no item 3 da Unidade IV:

"O prazo para interposição do RCED se inicia no dia seguinte à diplomação, sendo o termo final 3 (três) dias após a diplomação."

No entanto, o § 3º, do art. 262, do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei n. 13877/2019, estabelece:

"§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo." 

Sendo o último dia para a diplomação o dia 18/12/2020 (sexta-feira), segundo a Resolução TSE 23.606/2019, o termo final para o RCED será 22/01/2021? 

Em resposta à FERNANDO GOMES NIEDERAUER

Re: Prazo para interposição do RCED

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

O prazo para ajuizamento do RCED é de 3 (três) dias, a partir da diplomação do candidato. Trata-se de prazo decadencial, mas, com a superveniência de recesso forense, o TSE admite a prorrogação de seu termo final para o dia subsequente. Como recesso forense não considera-se o prazo de suspensão de prazos processuais (até 20/01/2021), mas sim o retorno do funcionamento do cartório, após o período do ano-novo.

Att,

Vinicios