Sim, colegas.
Devemos verificar os processos em tramitação no TRE-RS ou TSE, pois a condenação por órgão colegiado já é considerada para fins de inelegibilidade. Outros sistemas como o Sanções e SACEL e o futuro SANCEL, que unificará os dois também são fontes de consulta.
Att,
Vinicios