Fórum de Dúvidas - Unidade III

Filiação partidária

Filiação partidária

por TIAGO MATEUS PEREIRA -
Número de respostas: 5

Boa tarde.

Caso o candidato não conste como filiado ao partido, mas tenha ficha de filiação ou documento do partido que comprove a filiação ou ainda processo FP de Lista especial, todos que comprovem a filiação com data anterior a 04/04/2020, tais informações são suficientes para comprovar a filiação partidária?

Em resposta à TIAGO MATEUS PEREIRA

Re: Filiação partidária

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezado Tiago,

Conforme a Súmula 20 do TSE, a prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.

No caso, a apresentação da ficha de filiação, enviada por correio eletrônico nos moldes do Ofício SJ n. P. 002/2020, constante do Crono 21792, bem como o reconhecimento, por meio de decisão judicial, da filiação no processo de autorização de relação especial, smj, se revestem dos requisitos para reconhecimento da filiação partidária. 

Claro, a análise da filiação partidária, caso não seja atestada diretamente pelo CAND, dependerá da análise do caso concreto e dos eventuais documentos apresentados pelo próprio candidato em sede de eventuais diligências.

Att,

Vinicios Cavalcante.

Em resposta à CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Re: Filiação partidária

por RAQUEL CURTO DE SOUZA -

Boa tarde,

Poderia exemplificar um documento que o filiado apresentasse unilateralmente?


Em resposta à RAQUEL CURTO DE SOUZA

Re: Filiação partidária

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Boa noite, Raquel.

Aqui nessa página do TSE sobre jurisprudência selecionada temos vários exemplos. Apenas para citar, a ficha de filiação, apresentada pelo candidato, é considerada prova unilateral para fins de comprovação da filiação.

http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/prova

Att,

Vinicios Cavalcante

Em resposta à CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Re: Filiação partidária

por FERNANDO GOMES NIEDERAUER -

A ficha de filiação não deve ser considerada capaz de comprovar a filiação ao partido?

Não deve servir também para requerimento de autorização de processamento de relação especial de filiados?

Em resposta à FERNANDO GOMES NIEDERAUER

Re: Filiação partidária

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Só a ficha apresentada, a jurisprudência tem se mantido por ser insuficiente para a comprovação da filiação.

Se temos um processo com autorização de processamento de relação especial deferido, o filiado deve aparecer no FILIA como filiado.

Att,

Vinicios