Fórum de Dúvidas - Unidade III

Item 8. Providências em caso de irregularidades detectadas

Re: Item 8. Providências em caso de irregularidades detectadas

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -
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Prezado Roberto,

Poderá sim. Qualquer situação que motivar eventual indeferimento do registro deverá ser precedido de prazo para manifestação da parte.

Inclusive, tal situação deu azo à Súmula 3 do TSE:

Súmula-TSE nº 3

No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Att,

Vinicios