O Juiz pode conceder um outro prazo, por exemplo um prazo de 3 dias, para que um candidato se manifeste sobre eventual situação de incidência em causa de inelegibilidade, ou de ausência de requisito de registrabilidade ou de incidência em causa de incompatibilização, situação essa identificada de ofício pelo próprio Juiz, mesmo após esse candidato já ter contestado impugnação ao seu registro de candidatura por outro motivo ?
Item 8. Providências em caso de irregularidades detectadas
por JOSÉ ROBERTO RUSCH -
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Em resposta à JOSÉ ROBERTO RUSCH
Re: Item 8. Providências em caso de irregularidades detectadas
Prezado Roberto,
Poderá sim. Qualquer situação que motivar eventual indeferimento do registro deverá ser precedido de prazo para manifestação da parte.
Inclusive, tal situação deu azo à Súmula 3 do TSE:
Súmula-TSE nº 3
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.
Att,
Vinicios