No caso de o partido/coligação não remeter o DRAP/RRC via internet, ou se apresentado documento complementar por partido/coligação ou candidato em mídia digital pessoalmente em cartório, deve-se fornecer um recibo à eles? Existe um modelo? Isso deverá ser feito fora dos sistemas?
Em resposta à MARIA BETANIA ROHDE
Re: Recibo de arquivos recebidos em Cartório
Prezada Betania.
O procedimento é realizado diretamente no CAND, que produz os recibos.
Att,
Vinicios