Prezados,
Para confirmar se entendi correto: há recomendação de que os atos sejam certificados no PJE para, no caso de remessa ao TRE, facilitar a verificação dos prazos.
Qual o momento ideal para essa certificação? Imediatamente antes do ato? Por exemplo: os autos serão conclusos ao Juiz Eleitoral. Imediatamente antes eu certifico a conclusão? Pergunto porque uma vez concluso (funcionalidade remeter conclusos) o sistema abre apenas a possibilidade de minutar o ato. Salvo se eu estiver errado.
Agradeço a atenção!
Maciel
Em resposta à MACIEL GASPAR KLOCK
Re: Certificação dos atos
Prezado Maciel,
Para mantermos a coerência entre os documentos e movimentos no PJe, o termo de conclusão deverá ser colocado antes de realizado o movimento no sistema. Exatamente como no seu exemplo.
Att,
Vinicios Cavalcante,