Roberto:
Não há uma sanção direta se o partido não entregar a ata digitada no dia seguinte da convenção partidária, como solicitado na Resolução 23.609/2019.
Entretanto, a ata da convenção é documento obrigatório para a análise e, consequentemente, aprovação do DRAP. Sua ausência importará no indeferimento do DRAP.
Att,
Vinicios Cavalcante