6.3.2 Partido - DRAP

O formulário DRAP será a peça inicial do processo de pedido de registro da coligação ou partido isolado. Este processo será autuado automaticamente no PJe - Processo Judicial Eletrônico, que é o sistema adotado pela Justiça Eleitoral para tramitação dos processos de Registro de Candidatura (RCand).

O DRAP deverá ser apresentado por cargo, ou seja, um DRAP para o cargo de prefeito e vice-prefeito e outro para o cargo de vereador.

Após o preenchimento dos dados do pedido, a próxima etapa é preencher o DRAP ("2 - Partido - DRAP"). Nessa etapa devem ser preenchidos:

  • Lista de Delegados
  • Endereços
  • Correio Eletrônico
  • Endereços de página internet (sites, redes sociais, etc)
  • Telefones
  • Marcar as declarações de ciência solicitadas




Primeiro, adicione os delegados, clicando no ícone "+" e informando o nome, título de eleitor e CPF dos delegados. 

ATENÇÃO: Em se tratando de partido isolado, o credenciamento de delegados obedece ao disposto no art. 11 da Lei nº 9.096/95 e art. 46 da Resolução TSE nº 23.571/2018, dispensando-se, por esse motivo, o registro dessas informações no CANDex.

No caso de coligação, clique em "Adicionar" para adicionar um delegado ou em "Adicionar e Continuar", se desejar adicionar mais de um delegado:



É necessário cadastrar dois tipos de endereço para cada DRAP:

  • Endereço para Notificação: endereço completo do partido ou coligação para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral (conforme a Res. TSE nº 23.609/2019, art. 23, VII);
  • Endereço do Comitê Central de Campanha do partido ou coligação (conforme a Res. TSE nº 23.609/2019, art. 23, VIII).

Para adicionar o endereço, clique no ícone "+", preencha o CEP e clique em TAB. Aguarde o sistema preencher automaticamente os campos "Logradouro", "UF", "Município" e "Bairro/Distrito" (ou então clique no link "Consulta CEP" da página dos Correios).

Complete o endereço informando o "Tipo de Logradouro", "Tipo de endereço", "nº" e "Complemento", conforme mostrado na tela abaixo:



Clique no ícone "+" para adicionar o correio eletrônico. Depois, clique em "Adicionar" ou em "Adicionar e Continuar", se desejar cadastrar mais de um correio eletrônico.



Clique no ícone "+" para adicionar endereços de páginas na internet. Depois, clique em "Adicionar" ou em "Adicionar e Continuar", se desejar cadastrar mais de um site.



No DRAP é necessário cadastrar:

  • Um número de telefone fixo e
  • Um número de telefone móvel, que disponha de aplicativo de mensagens, para recebimento de mensagens instantâneas da Justiça Eleitoral.

Clique no ícone "+" para entrar na tela de cadastro de telefones. Para cada telefone informe o DDD, número, complemento (ramal ou outra informação) e aplicativo de chat (mensagens instantâneas). Clique em "Adicionar" ou em "Adicionar e Continuar" para continuar cadastrando telefones.



Ao final, é necessário marcar as duas declarações de ciência:

  • Declaro ciência de que deverão ficar sob a guarda do partido que represento, os documentos DRAP e RRC, devidamente assinados, e assumo o compromisso de apresentar, quando solicitado pela Justiça Eleitoral, os documentos originais devidamente assinados.
  • Declaro ciência de que devo acessar o mural eletrônico e os meios descritos no §1º do art. 38 da Resolução TSE nº 23.609/2019, para verificar o recebimento de citações/intimações/notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-me por manter atualizadas as informações relativas a estes meios.

Após marcar as declarações, para passar para a próxima etapa, clique em "Próximo":




Última atualização: domingo, 23 ago 2020, 20:53