6.3.1 Dados do Pedido

Na etapa "1 - Dados do Pedido", será necessário preencher o tipo de agremiação (partido isolado ou coligação) e a lista de subscritores:


ATENÇÃO: no caso de coligação, a chave de acesso de UM dos partidos já é suficiente para o cadastro dos pedidos.

Neste exemplo, selecionaremos "Coligação" em "Tipo de Agremiação". Será necessário preencher o nome da coligação, nome, título de eleitor e CPF do representante:



No caso de coligação, também será necessário adicionar os partidos que farão parte da mesma, clicando no ícone "+":



Para cada partido componente da coligação, será necessário informar a respectiva data da convenção:



Por fim, deve ser acrescentada a lista de subscritores, clicando no ícone "+":



Para cada subscritor, informe o nome, título de eleitor, cargo e CPF. Clique em"Adicionar" ou "Adicionar e Continuar" se desejar permanecer na tela de cadastro de subscritores:



A respeito dos subscritores, a Res. TSE nº 23.609/2019, em seu art. 21, menciona:

Art. 21. O pedido de registro será subscrito:

I - no caso de partido isolado, alternativamente:

a) pelo presidente do órgão de direção nacional, estadual ou municipal;

b) por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP); 

II - na hipótese de coligação, alternativamente:

a) pelos presidentes dos partidos políticos coligados;

b) por seus delegados;

c) pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção;

d) por representante da coligação designados na forma do inciso VI do art. 7º (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 3º, II).

Parágrafo único. Os subscritores do pedido de registro deverão informar, no CANDex, os números do seu título eleitoral e CPF.


Verifique se os campos obrigatórios (marcados com asterisco) foram preenchidos e clique no botão "Próximo", para passar para a próxima etapa:




Última atualização: domingo, 23 ago 2020, 20:41