6.3.3 Candidato

Finalizada a etapa de preenchimento do DRAP, a próxima etapa é o cadastramento dos dados dos candidatos do partido ou coligação.

Todos os RRCs de um DRAP de um determinado cargo devem ser cadastrados em um único pedido.

ATENÇÃO: será necessário gerar um RRC para cada candidato.

Para adicionar um candidato, clique no ícone "+", localizado na parte superior da tela, no caso dos candidatos não terem sido cadastrados na Ata de Convenção.



Uma das novidades do CANDex em 2020 é a possibilidade de importar candidatos cadastrados na Ata de Convenção.

Para isto, é necessário que estes candidatos estejam cadastrados na mesma máquina e com a mesma chave de acesso.

Para importar candidatos da ata de convenção, clique no ícone mostrado abaixo:



Na janela que será apresentada, marque os candidatos que deseja importar e clique no botão "Importar Selecionados":



Os candidatos importados serão mostrados na tela com pendências impeditivas em vermelho, pois os dados dos candidatos ainda não foram cadastrados.



Para editar os dados do candidato, clique na direita em "Ações" e depois na opção "Editar":



Será mostrada a tela para preenchimento dos dados do candidato (os dados cadastrados na Ata de Convenção já serão apresentados):

  • Nome civil ou nome social declarado no Cadastro Eleitoral
  • Nome registrado no cadastro da Receita Federal do Brasil
  • Título de Eleitor
  • Número do CPF
  • Número do RG, Órgão Expedidor e UF
  • Data de nascimento
  • Gênero, conforme o declarado no Cadastro Eleitoral
  • Cor/Raça
  • Nacionalidade
  • Estado civil
  • Município e UF de nascimento
  • Grau de instrução
  • Ocupação
  • Ocupação Complementar
  • Deficiência e tipo de deficiência, se houver
  • Informação sobre se ocupou, nos últimos seis meses, cargo em comissão ou função comissionada na administração pública.

IMPORTANTE: O candidato que declarou à Justiça Eleitoral até 06/05/2020, seu nome social ou sua identidade de gênero, deverá preencher, no campo Nome, o nome constante de seu título de eleitor, assim como no campo “Gênero” do formulário, o gênero declarado à Justiça Eleitoral.


Rolando a tela um pouco mais para baixo, preencha os dados intitulados "Dados do Candidato":

  • Opção de nome para a urna
  • Partido
  • Número do candidato - no caso de candidato a vereador, os dois primeiros dígitos serão preenchidos automaticamente com o número do partido indicado.
  • Cargo
  • Responda se está “Concorrendo à reeleição para o mesmo cargo?”
  • Responda se “Ocupa cargo eletivo atualmente?”
  • Foto do candidato

A foto do candidato anexada ao CANDex é a que aparecerá na urna eletrônica e também na página do TSE de divulgação dos candidatos (DivulgaCandContas), sendo sua inclusão no RRC obrigatória.
Para anexar a foto, clique sobre o campo da foto (ou no botão que aparece na tela abaixo) e selecione, no seu computador, o arquivo contendo a foto. Também é possível arrastar e soltar a foto no quadro correspondente à foto do candidato.

ATENÇÃO: Se o pedido do RRC já foi encaminhado para a Justiça Eleitoral, não será possível o encaminhamento de nova foto pelo CANDex.
Eventual substituição da foto deverá ser peticionada diretamente no processo RRC do candidato no sistema PJe ou entregue em mídia no Cartório Eleitoral.

A foto deverá obedecer às seguintes características, de acordo com o art. 27, II, da Res. TSE nº 23.609/2019:

Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

[...]

II - fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VIII):

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura

b) profundidade de cor: 24bpp;

c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;

d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;

Abaixo, a tela de preenchimento dos "Dados do Candidato":



Rolando a tela mais para baixo, preencha os dados (clicando no botão "+", à direita, para cadastrar):

  • Eleições a qual já concorreu
  • Sites e redes sociais
  • Telefones
  • Endereços
  • Correio Eletrônico

Quanto aos telefones, informe o DDD, número, complemento (ramal ou outra informação) e aplicativo de mensagens instantâneas. É obrigatório o cadastramento de:

  • pelo menos um número de telefone móvel com aplicativos de mensagens instantâneas
  • um telefone fixo para comunicação entre a Justiça Eleitoral e o candidato.

Também será necessário cadastrar três tipos de endereço:

  • Endereço para Notificação, para recebimento citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral
  • Endereço fiscal para Atribuição de CNPJ, que poderá ser o mesmo indicado para receber notificações, desde que o CEP pertença à UF do domicílio eleitoral do candidato.
  • Endereço do Comitê Central de Campanha, conforme o art. 14, § 4º da Res. TSE nº 23.610/19, que dispõe sobre propaganda eleitoral.

Para adicionar os endereços, clique no ícone "+", preencha o CEP e clique em TAB. Aguarde o sistema preencher automaticamente os campos "Logradouro", "UF", "Município" e "Bairro/Distrito" (ou clique no link "Consulta CEP", da página internet dos Correios). Complete o endereço informando o "Tipo de Logradouro", "Tipo de endereço", "nº" e "Complemento".

ATENÇÃO: pode ser utilizado o mesmo endereço para recebimento de notificações, para atribuição de CNPJ e para o Comitê Central de Campanha. Para isso, basta selecionar os campos indicando para “Aproveitar Dados para o Endereço <tipo do endereço>".

ATENÇÃO: É importante atentar para o correto preenchimento das informações, principalmente o endereço para atribuição do CNPJ, pois o CEP que não pertença ao domicílio do candidato e o nome divergente do constante da base da Receita Federal podem inviabilizar o cadastramento do candidato no CNPJ.



A relação atualizada de bens deverá ser informada no item “Bens”. Se o candidato não possuir bens deverá selecionar a declaração que não possui bens a declarar, na parte final da tela.

A relação de bens informada no CANDex fará parte do processo RRC que tramitará no PJe e também constará da página de divulgação de candidatos do TSE: "Divulgação de Candidaturas e de Contas Eleitorais” (DivulgaCandContas).
A declaração de bens deverá ser impressa ao final do cadastramento e assinada pelo candidato ou procurador qualificado para o ato específico, devendo o partido político ou a coligação manter em sua posse a via assinada. Essa declaração poderá ser requerida pela Justiça Eleitoral para conferência de veracidade.

Para adicionar os bens, clique no ícone "+". Para cada bem, selecione o "Tipo", "Descrição" e "Valor". Clique no botão “Adicionar” ou “Adicionar e continuar”, para continuar a adicionar bens.



Nas eleições de 2020, os documentos devem ser entregues em meio digital. Esses documentos serão enviados automaticamente para o processo RRC do candidato no sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.

No capítulo "10 - Resumo dos Documentos", há uma lista com a relação de documentos que compõem o processo RRC.

No campo "Documentos" devem ser incluídos os documentos:

  • Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Res. TSE nº 23.609/2019, art. 27, III):

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;

  •  Prova de alfabetização (comprovante de escolaridade), conforme a Res. TSE nº 23.609/2019, art. 27, IV;
  •  Prova de desincompatibilização, quando for o caso (Res. TSE nº 23.609/2019, art. 27, V);
  • Cópia de documento oficial de identificação (Res. TSE nº 23.609/2019, art. 27, VI);
  • Propostas defendidas por candidato a prefeito (proposta de governo), conforme a Res. TSE nº 23.609/2019, art. 27,VII.
Clique no ícone "+" (destacado na próxima tela) para adicionar os documentos.



Na janela "Adicionar Documentos", clique na área tracejada em azul e selecione o arquivo com o documento que deseja adicionar ou arraste-o para a mesma área, como mostra a figura seguinte.

Será necessário, para cada documento, indicar o tipo do documento dentre os tipos abaixo:

  • Certidão (tamanho máximo = 1Mb)
  • Comprovante de escolaridade (tamanho máximo = 1Mb)
  • Comprovante de desincompatibilização (tamanho máximo = 1Mb)
  • Identidade (tamanho máximo = 1Mb)
  • Proposta de governo (tamanho máximo = 3Mb)

Observação: se o tamanho do documento exceder o tamanho indicado, a mídia deverá ser entregue diretamente à Justiça Eleitoral.



No caso do tipo de documento "Certidão", será necessário cadastrar o "tipo de certidão" dentre os tipos abaixo:

  • Certidão Criminal da Justiça Federal de 1º Grau
  • Certidão Criminal da Justiça Federal de 2º Grau
  • Certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º Grau
  • Certidão Criminal da Justiça Estadual de 2º Grau
  • Certidão Criminal de Foro por Prerrogativa de Função


Ao final, será preciso marcar as declarações:

  • Declaro, para os devidos fins, que as informações contidas no presente Requerimento de Registro de Candidaturas – RRC são verdadeiras e autorizo o (a) Partido/Coligação a solicitar o registro da minha candidatura perante à Justiça Eleitoral.
  • Declaro ciência de que devo prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro da minha candidatura.
  • Declaro ciência de que os dados e documentos relativos ao registro da minha candidatura serão divulgados no sítio do TSE e TRE.
  • Declaro ciência de que devo acessar o mural eletrônico e os meios descritos no §1º do art. 38 da Resolução TSE nº 23.609/2019, para verificar o recebimento de citações/intimações/notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-me por manter atualizadas as informações relativas a estes meios.

Se o candidato não possuir bens, também deverá marcar a declaração:

  • Eu, nos termos da Resolução/TSE nº 23.609/2019, declaro que não possuo bens em meu nome.

Após marcar as declarações, clique em "Salvar":



Os procedimentos de preenchimento de dados, referidos acima, devem ser realizados para todos os candidatos.

ATENÇÃO: é necessário cadastrar todos os candidatos para o(s) cargo(s) indicado no DRAP para que o pedido esteja concluído.

Ao final, os candidatos aparecerão listados na tela seguinte. Se não existirem pendências dos candidatos, clique em "Próximo" para passar à próxima etapa.



Última atualização: domingo, 23 ago 2020, 22:01