10.3 DA DISTRIBUIÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO

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A distribuição ocorre sempre que existir dois ou mais juízos que exerçam jurisdição sob o mesmo município.

A distribuição dos processos no Processo Judicial Eletrônico é automática, por sorteio ou de forma dirigida, logo após a protocolização da petição inicial no sistema, de acordo com os critérios de competência definidos pelo TRE-RS.

Dessa forma, a atenção em relação à distribuição automática deve ser realizada quando envolver município com mais de uma zona eleitoral, bem como em relação aos seus respectivos municípios-termo, uma vez que a indicação equivocada do município-termo pode gerar o recebimento do processo de forma indevida por zona diversa ou, ainda, ser dirigida sem a devida distribuição e sem futura compensação.

A Consolidação Normativa Judicial Eleitoral, no seu art. 61, trata das hipóteses em que a distribuição deverá ocorrer por dependência:

Art. 61. A distribuição dos processos se dará por dependência nas seguintes hipóteses:
I – quando houver prevenção, a exemplo das ações acessórias, mandados de segurança e pedidos de habeas corpus; (CPC, arts. 59 e 61; CPP, art. 83)
II – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra ação já ajuizada; (CPC, art. 286, I; CPP, arts. 76 e ss; Lei n. 9.504/97, art. 96-B)
III – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (CPC, art. 286, II)
IV – quando possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (CPC, arts. 55, § 3º, e 286, III)

Por sua vez, o art. 65 trata das hipóteses em que a distribuição não deve ser realizada:

Art. 65. Serão encaminhados pelo PJe à respectiva zona eleitoral, sem realizar a distribuição:
I – os procedimentos referentes ao cadastro eleitoral e à filiação partidária, de acordo com o domicílio eleitoral;
II – os processos para cuja matéria haja designação específica de zona eleitoral;
III – os pedidos de Cumprimento de Sentença, de Embargos a procedimento de execução e de Exceção.

Desse modo, sempre quando do ingresso de um novo processo, o servidor deve realizar pesquisa acerca da existência de outros processos:

a) se relacionado a processo já existente em tramitação ou arquivado, inclusive no SADP (ex.: inquérito, mandado de segurança, habeas corpus, execução fiscal, cumprimento de sentença, requerimento de regularização de omissão de prestação de contas anual, entre outros);

b) envolvendo a(s) parte(s) relacionada(s), pesquisando-se cada uma acerca da existência de outras ações similares;

c) envolvendo o mesmo objeto (fato comum ou relação jurídica), ainda que com partes distintas;

d) verificação do tipo de classe ou matéria de competência exclusiva de uma das zonas eleitorais (ex.: prestação de contas anual de um exercício financeiro).

Referida providência é necessária porque a distribuição automática do Processo Judicial Eletrônico depende do correto preenchimento pela parte dos dados iniciais do processo e, ainda assim, algumas questões não são abarcadas pelo sistema.

Por fim, ressalta-se que o resultado da pesquisa que pode importar em redistribuição deverá compor a informação constante na certidão, lembrando que cabe ao magistrado determinar a redistribuição por sorteio ou por prevenção, por exemplo.

Última atualização: quarta-feira, 21 set 2022, 15:52