10.1 VISÃO GERAL

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A retificação da autuação é providência a ser realizada de ofício, quando do ingresso de um novo processo na serventia cartorária, nos termos do art. 147 da Consolidação Normativa Judicial Eleitoral:

Art. 147. Nos processos com trâmite no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), salvo previsão expressa em contrário, a modificação de classe e a inclusão ou alteração de partes compete à serventia cartorária, de ofício, mediante certidão nos autos e sem prejuízo de posterior análise pelo juiz eleitoral.

Dentre as informações que devem ser conferidas e complementadas quando do ingresso do processo destacam-se:

  • o registro do objeto do processo;
  • a conferência da petição inicial (envolvendo o correto direcionamento, partes, procuradores, tipo de processo, fundamentação e pedido);
  • a conferência da juntada do instrumento de procuração e respectivos outorgantes e outorgados;
  • a conferência da distribuição realizada, nos municípios com mais de uma zona eleitoral (verificar a hipótese de prevenção, conexão, continência ou causa de julgamento conjunto);
  • a conferência dos documentos anexados;
  • a retificação da aba dados iniciais;
  • a retificação da aba dos assuntos associados;
  • a retificação das partes e participantes, o correto relacionamento dos procuradores ou terceiro vinculado, bem como a retificação e/ou complementação dos dados identificadores;
  • a retificação das características do processo, selecionando ou retirando a referência a pedido liminar, tutela antecipada ou efeito suspensivo, alem do segredo de justiça e de eventual prioridade.

Importante: A expressão "conferência" significa que eventuais constatações deverão ser apenas apontadas pelo servidor. Relativamente às "retificações", além do apontamento em certidão, devem ser corrigidas de ofício.

Também deve ser atualizada a autuação por ocasião do ingresso de uma nova parte ou interessado no processo ou, ainda, eventual alteração de procuradores (substabelecimento, com ou sem reserva de poderes, revogação, entre outros).

Art. 148. Conferida procuração ou substabelecidos os poderes dela advindos, com ou sem reserva, bem como no caso de renúncia do advogado ao mandato que lhe foi conferido, os dados devem ser registrados no PJe, atualizando-se a autuação.

Por fim, deve ser atualizada sempre que determinado pela autoridade judicial, certificando-se o cumprimento.

Última atualização: quarta-feira, 21 set 2022, 15:51