Fórum de Dúvidas - Unidade III

Desincompatibilização

Re: Desincompatibilização

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -
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Prezada Evania,

Sugiro a consulta ao site do TSE com a informações sobre a categorização de categorias profissionais e prazos de desincompatibilização:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao

att,

Vinicios