Candidato com multa eleitoral que já foi remetida à Procuradoria da Fazenda só pode concorrer se pagar ou parcelar a multa junto a Procuradoria?
Juntando o comprovante no RRC?
Candidato com multa eleitoral que já foi remetida à Procuradoria da Fazenda só pode concorrer se pagar ou parcelar a multa junto a Procuradoria?
Juntando o comprovante no RRC?
Sim, Angela.
Ele deverá comprovar a quitação do débito ou parcelamento junto à PFN, sob pena de não ter quitação eleitoral.
Att,
Vinicios