Tenho um caso aqui no cartório. O candidato foi condenado por crime eleitoral em primeiro e segundo grau ao pagamento de multa.
O processo encontra-se no TSE sobrestado para aguardar decisão de um Recurso Extraordinário pelo STF que pode influenciar na causa.
Ele pode concorrer? Apesar de ter sida confirmada a sua condenação em segunda instância.
O 540 não está lançado, pois o processo ainda não retornou ao cartório.