As publicações no DJe são aquelas disponibilizadas por meio de sistema externo ao PJe, o DJERS, inseridas de forma manual, correto?
Considerando que existe horário específico para disponibilização de expedientes no mural eletrônico, a fim de evitar colisão no início da contagem de prazo,
deve-se primeiro garantir a publicação no DJe para depois anotar o prazo e meio de intimação no PJe?