Fórum de Dúvidas - Unidade II

Intimações via PJe

Intimações via PJe

por RAMONA ANCHIETA MENDEL -
Número de respostas: 4

Olá a todos!

A respeito das intimações/notificações/atos de comunicação em geral a serem realizados nos processos de registro de candidatura: como pontuado no curso, não haverá o prazo de 10 dias do art. 4º, §3º, da Lei 11.419, em razão da exiguidade dos prazos nas ações eleitorais.

 Deste modo, para fazer os atos de comunicação no PJe devemos escolher a funcionalidade "com data certa" e contar o prazo? Ou podemos apenas escolher a quantidade de dias do prazo e o PJe "reconhecerá" que se trata de Rcand e automaticamente "retirará" os 10 dias para intimação?


Em resposta à RAMONA ANCHIETA MENDEL

Re: Intimações via PJe

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezada Ramona,

Durante todo o período eleitoral, como os prazos não se interrompem aos sábados domingos e feriados, todos os atos de comunicação deverão ser confeccionados com contagem por data certa, com o servidor colocando o dia final do prazo para manifestação.

Isso valerá para as comunicações por sistema, mural eletrônico e DJE.


Att,

Vinicios Cavalcante.


Em resposta à CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Re: Intimações via PJe

por EDUARDO MATHEUS WEBER -

Boa tarde, Carlos.

Só para ficar ainda mais claro: suponha que no dia 03/09/2020, às 18h50min, o Cartório faça a intimação de um candidato, pelo PJe, para manifestação no prazo de 3 dias. Neste caso, conta-se o prazo processual excluindo-se o dia da intimação (03/09) e incluindo o prazo final. Assim, no sistema, deveríamos colocar como data final o dia 06/09/2020, às 23h59min. Correto?