Olá a todos!
A respeito das intimações/notificações/atos de comunicação em geral a serem realizados nos processos de registro de candidatura: como pontuado no curso, não haverá o prazo de 10 dias do art. 4º, §3º, da Lei 11.419, em razão da exiguidade dos prazos nas ações eleitorais.
Deste modo, para fazer os atos de comunicação no PJe devemos escolher a funcionalidade "com data certa" e contar o prazo? Ou podemos apenas escolher a quantidade de dias do prazo e o PJe "reconhecerá" que se trata de Rcand e automaticamente "retirará" os 10 dias para intimação?