Prezada Raquel,
Respondendo aos questionamentos:
Não haverá o prazo de ciência de 10 dias nas intimações durante o período eleitoral. As intimações por mural eletrônico ou outros meios correrão já com o prazo sem período de ciência.
Com relação à entrega presencial de documentos presenciais no cartório, teremos que aguarda a manifestação da Administração do Tribunal para o período.
Att,
Vinicios