Boa tarde,
Há algumas questões da Unidade I que fiquei em dúvida:
item 9. Orientações Práticas: Menciona que tanto o decurso de prazo como a conclusão ao juiz serão feitos de forma manual no PJe. Em relação ao prazo entendo que temos que certificar o transcurso pois o PJe automaticamente dá aquele prazo de 10 dias, antes de começar o prazo efetivamente, mas a conclusão ao juiz, não basta minutar o ato e remeter para assinatura? Deve ter a certidão fazendo a conclusão? O meio no PJE para os dois casos é na tarefa elaborar documentos - certidão?
RRCI: Única hipótese é pela entrega em mídia diretamente nos Cartórios, é uma questão que pode ser revista em função da pandemia, a entrega pessoal?
Fluxograma: Menciona como data limite para anulação das convenções até 04/09. A Res. 23.609, no art. 8º, §1º, menciona até 30 dias após a data limite para o registro de candidatos, não seria até o dia 14/09?