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Dúvidas da Unidade I

Dúvidas da Unidade I

por RAQUEL CURTO DE SOUZA -
Número de respostas: 2

Boa tarde,

Há algumas questões da Unidade I que fiquei em dúvida:

item 9. Orientações Práticas: Menciona que tanto o decurso de prazo como a conclusão ao juiz serão feitos de forma manual no PJe. Em relação ao prazo entendo que temos que certificar o transcurso pois o PJe automaticamente dá aquele prazo de 10 dias, antes de começar o prazo efetivamente, mas a conclusão ao juiz, não basta minutar o ato e remeter para assinatura? Deve ter a certidão fazendo a conclusão? O meio no PJE para os dois casos é na tarefa elaborar documentos - certidão?

RRCI: Única hipótese é pela entrega em mídia diretamente nos Cartórios, é uma questão que pode ser revista em função da pandemia, a entrega pessoal? 

Fluxograma: Menciona como data limite para anulação das convenções até 04/09. A Res. 23.609, no art. 8º, §1º, menciona até 30 dias após a data limite para o registro de candidatos, não seria até o dia 14/09?


Em resposta à RAQUEL CURTO DE SOUZA

Re: Dúvidas da Unidade I

por MAICON DE QUADROS -

Bom dia colega,

Quanto a dúvida da certidão de decurso do prazo ou elaboração de termo de conclusão, a alternativa para fazê-lo sem trocar de tarefa é ir nos autos (botão do livrinho) e, após, na janela/guia que abrir, vai em Juntar Documentos (terceiro botão do cabeçalho - ícone de documento com um sinal de +). 

Lá poderás selecionar a certidão ou termo ou o modelo que tiver a disposição (recomendo fazer modelos, de preferência fazendo uso das variáveis do sistema, tornam nosso trabalho muito mais rápido).


Att.

Maicon,

32ª ZE

Em resposta à RAQUEL CURTO DE SOUZA

Re: Dúvidas da Unidade I

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezada Raquel,

Respondendo aos questionamentos: 

Não haverá o prazo de ciência de 10 dias nas intimações durante o período eleitoral. As intimações por mural eletrônico ou outros meios correrão já com o prazo sem período de ciência. 

Com relação à entrega presencial de documentos presenciais no cartório, teremos que aguarda a manifestação da Administração do Tribunal para o período.

Att,

Vinicios