Unidade II

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4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso

4.7. Edital

Verificados os dados dos processos, o Cartório Eleitoral deve providenciar, imediatamente, a publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no DJE.

Da publicação do edital correrá:

1 - O prazo de 2 (dois) dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido;

2 - O prazo de 5 (cinco) dias para que os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro dos partidos, coligações e candidatos 

3 - O prazo de 5 (cinco) dias para que qualquer cidadão apresente notícia de inelegibilidade.

Não havendo impugnação ao DRAP ou ao registro de candidato, o Cartório Eleitoral certificará o decurso do prazo nos respectivos autos.