Unidade II
4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso
4.7. Edital
Verificados os dados dos processos, o Cartório Eleitoral deve providenciar, imediatamente, a publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no DJE.
Da publicação do edital correrá:
1 - O prazo de 2 (dois) dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido;
2 - O prazo de 5 (cinco) dias para que os legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registro dos partidos, coligações e candidatos
3 - O prazo de 5 (cinco) dias para que qualquer cidadão apresente notícia de inelegibilidade.
Não havendo impugnação ao DRAP ou ao registro de candidato, o Cartório Eleitoral certificará o decurso do prazo nos respectivos autos.