Unidade II
4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso
4.5. Publicidade
A transparência deve ser sempre a tônica predominante nas eleições. Da mesma forma, deve-se incentivar a participação popular direta no processo eletivo. Sendo assim, qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos de registro de candidaturas e informações/documentos que os compõem.
Neste quesito, verifica-se uma pequena alteração na resolução de registro de candidaturas, se comparada à eleição passada: anteriormente, previa-se que quaisquer interessados poderiam obter cópias do processo ou seus documentos, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.
Na Resolução n. 23.609/2019, o acesso aos documentos e dados referentes aos registros de candidatura será disponibilizado via sistema PJE e também na página de divulgação de candidatos no TSE (DivulgaCandContas).