Unidade II
4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso
4.4.1.Termo Final
A Resolução TSE n. 23.609/2019 prevê duas modalidades possíveis para a entrega dos pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. Portanto, o prazo para apresentação dos requerimentos dependerá da modalidade pela qual o partido/coligação optar:
a) transmissão pela internet: até as 23:59 horas do dia 14/08/2020;
b) entrega dos arquivos gravados em mídia, diretamente no cartório: até as 19:00 horas do dia 15/08/2020.
Importante notar que a norma não condiciona uma modalidade à tentativa da outra. O partido/coligação pode optar por qualquer uma delas, segundo sua conveniência.
Vale dizer, o partido/coligação não é obrigado a fazer a transmissão dos pedidos pela internet, podendo optar, desde a realização da respectiva convenção até as 19:00 horas do dia 15 de agosto, pela entrega pessoal de mídia contendo os arquivos gerados pelo Candex diretamente no cartório.
Todavia, fazendo a escolha de transmissão pela internet, deverá observar o prazo do dia 14 de agosto.