Unidade II

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2. Competência

Nas eleições de 2020, a competência para julgamento dos processos de registro de candidaturas será das Zonas Eleitorais.

Isso significa que os processos de registro de candidaturas serão apresentados aos cartórios eleitorais e seus colaboradores serão responsáveis por dar andamento a esses processos.

Por sua vez, será o Juiz Eleitoral o responsável pelo julgamento dos pedidos de registro de candidaturas.

Competente, portanto, será o Juiz da Zona Eleitoral definida por norma específica para julgamento dos registros de candidaturas vinculados a determinado(s) município(s).