Unidade II
Ver
8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90
8.6.4. Litisconsórcio passivo em impugnações de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito
Diferentemente do que ocorre nas outras ações eleitorais, o litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos titulares e seus vices nas eleições majoritárias na ação de impugnação de registro de candidatura é sempre facultativo.
Como consequência, se for proposta uma AIRC num RRC de Prefeito ou Vice-Prefeito, o cartório deverá notificar apenas o candidato impugnado.