Unidade II

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8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC

A Ação de Impugnação de Registro de Candidaturas (AIRC) é o instrumento processual que busca pedir o indeferimento do RRC de determinado candidato, ou DRAP de partido ou coligação, por desatendimento de algum requisito legal.

Quando alguma AIRC é proposta, o termo usado pela imprensa e na linguagem comum é no sentido de que determinado candidato (ou partido/coligação) foi “impugnado”.

Normalmente as impugnações a candidatos ocorrem por falta de alguma condição de elegibilidade, de registrabilidade ou por causa da incidência de alguma causa de inelegibilidade.

Já as impugnações aos partidos ou coligações podem dizer respeito à validade do órgão de direção partidária na circunscrição, descumprimento de alguma regra prevista no estatuto do partido ou formação de coligação.

A AIRC está prevista no art 3º e seguintes da LC 64/90, bem como nos art. 10 a 16 da Lei das Eleições, e os art. 82 a 102 do Código Eleitoral. Para as Eleições 2020, está disciplinada nos artigos 40 a 43 da Resolução TSE n. 23.609/2019.