Unidade II
Ver
4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso
4.1. Legitimidade dos partidos para apresentação de candidaturas – inexistência de candidatura avulsa
A parte legítima para apresentação do registro de candidatura é o partido ou coligação a que se encontre vinculado o candidato.
Conforme vimos na Unidade I, caso o candidato escolhido em convenção não tenha, por qualquer razão, seu requerimento de registro apresentado pelo partido/coligação, excepcionalmente, ele próprio pode efetuar seu pedido de registro, apresentando o seu RRCI.