Unidade III

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5. Renúncia do chefe do executivo para concorrer a outro cargo

O cartório eleitoral se serve do formulário RRC que deve ser preenchido com a indicação de qual cargo eletivo o candidato ocupa.

Caso ocupe um mandato de Chefe do Poder Executivo, em qualquer esfera, deverá renunciar para concorrer a outro cargo.

Exceção a essa regra ocorre para os que estão no exercício do mandato de Vice do Poder Executivo, nos termos do artigo 1º, § 2º da LC 64/90, salvo se substituírem o titular nos seis meses antes da Eleição.

Art. 1º (...)

§ 2º O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

A hipótese não se confunde com o instituto da reeleição, onde o chefe do executivo (ou quem venha a sucedê-lo no curso do mandato) poderão candidatarem-se por um único período subsequente, não necessitando afastarem-se do cargo.