Unidade III
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8. Providências em caso de irregularidades detectadas
Havendo falha ou omissão no pedido de registro que possa ser suprida pelo candidato, partido ou coligação, deverão eles ser intimados para sanar as irregularidades apontadas no prazo de 3 dias.
Note que a Resolução TSE nº 23.609/2019 menciona que essa intimação poderá ser realizada de ofício, ou seja, independentemente de pedido das partes.
Assim, poderá decorrer tanto da ausência de um documento apontada pelo cartório, como pela apuração, pelo Juiz Eleitoral, de algum impedimento que não tenha sido objeto de impugnação.