Unidade III
10. Procedimento em caso de homonímia
A homonímia ocorre quando dois ou mais candidatos se inscrevem com o mesmo nome que irá para a urna eletrônica.
Nesse caso, se o Juiz tiver dúvida, determinará a intimação d(o)s candidato(s) para que apresente(m) provas de que é(são) conhecidos por aquele nome indicado no(s) registro(s).
A prioridade para utilização de determinado nome para constar da urna eletrônica é do candidato que:
- até 15 de agosto, já estiver exercendo mandato eletivo;
- tenha exercido mandato eletivo nos últimos 4 anos;
- já tenha se candidatado com o nome indicado nos últimos 4 anos.
Ocorrendo alguma dessas hipóteses, os demais candidatos ficarão proibidos de utilizarem esse nome para realizar propaganda eleitoral.
Não sendo nenhum dos casos, terá preferência o candidato que comprovar que o nome por ele indicado o identifica por sua vida política, social ou profissional.
Também nessa hipótese os outros não poderão utilizar o mesmo nome.
Se mesmo depois de aplicados esses critérios a situação não for resolvida, os candidatos deverão ser notificados para que, em 2 dias, cheguem a um acordo sobre os nomes a serem usados.
Caso não seja possível referido acordo, ambos deverão ser registrados com o nome e sobrenome que constam nos respectivos registros.