Unidade III

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10. Procedimento em caso de homonímia

A homonímia ocorre quando dois ou mais candidatos se inscrevem com o mesmo nome que irá para a urna eletrônica.

Nesse caso, se o Juiz tiver dúvida, determinará a intimação d(o)s candidato(s) para que apresente(m) provas de que é(são) conhecidos por aquele nome indicado no(s) registro(s).

A prioridade para utilização de determinado nome para constar da urna eletrônica é do candidato que:

  1. até 15 de agosto, já estiver exercendo mandato eletivo;
  2. tenha exercido mandato eletivo nos últimos 4 anos;
  3. já tenha se candidatado com o nome indicado nos últimos 4 anos.

Ocorrendo alguma dessas hipóteses, os demais candidatos ficarão proibidos de utilizarem esse nome para realizar propaganda eleitoral.

Não sendo nenhum dos casos, terá preferência o candidato que comprovar que o nome por ele indicado o identifica por sua vida política, social ou profissional.

Também nessa hipótese os outros não poderão utilizar o mesmo nome.

Se mesmo depois de aplicados esses critérios a situação não for resolvida, os candidatos deverão ser notificados para que, em 2 dias, cheguem a um acordo sobre os nomes a serem usados.

Caso não seja possível referido acordo, ambos deverão ser registrados com o nome e sobrenome que constam nos respectivos registros.