Unidade III

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3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI

3.6. Cópia de documento oficial de identificação

São classificados como documentos de identidade todos os documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante aos órgãos públicos ou privados.

Cabe ao cartório, verificar a apresentação de um documento apto a identificação civil do candidato.

LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I – carteira de identidade;

II – (Revogado)

III – carteira profissional;

IV – passaporte;

V – carteira de identificação funcional;

VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975

Art 1º É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.