Unidade III
3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI
3.6. Cópia de documento oficial de identificação
São classificados como documentos de identidade todos os documentos oficiais que têm o poder de comprovar inequívoca e irrefutavelmente a identidade de um indivíduo, seja perante aos órgãos públicos ou privados.
Cabe ao cartório, verificar a apresentação de um documento apto a identificação civil do candidato.
LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – (Revogado)
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
LEI Nº 6.206, DE 7 DE MAIO DE 1975
Art 1º É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.