Unidade III
3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI
O artigo 27 da Res. TSE. 23.609/2019 traz um rol de documentos que devem estar anexados ao RRC/RRCI:
Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:
I- relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;
II- fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VIII):
a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura
b) profundidade de cor: 24bpp;
c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;
d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;
III- certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VII):
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
IV- prova de alfabetização;
V- prova de desincompatibilização, quando for o caso;
VI- cópia de documento oficial de identificação;
VII- propostas defendidas por candidato a presidente, a governador e a prefeito.
Vamos agora conversar sobre cada um desses documentos!