Unidade III

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3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI

O artigo 27 da Res. TSE. 23.609/2019 traz um rol de documentos que devem estar anexados ao RRC/RRCI:

Art. 27. O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:

I- relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;

II- fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VIII):

a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura

b) profundidade de cor: 24bpp;

c) preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;

d) características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;

III- certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VII):

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;

IV- prova de alfabetização;

V- prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI- cópia de documento oficial de identificação;

VII- propostas defendidas por candidato a presidente, a governador e a prefeito.

Vamos agora conversar sobre cada um desses documentos!