Unidade III
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2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI
2.8. Idade Mínima
A Constituição estabelece idades mínimas variáveis como requisito de elegibilidade, sendo:
- 21 anos para o cargo de prefeito e vice-prefeito;
- 18 anos para o cargo de vereador.
Via de regra, a aferição do cumprimento do requisito para atendimento à idade mínima necessária é realizada levando em consideração a data da posse no cargo disputado.
A exceção é para o cargo de vereador, caso em que a data a ser considerada será o dia 15 de agosto de 2020 (prazo final para apresentação dos registros de candidaturas).
A idade será aferida pelo sistema, baseada na data de nascimento constante no cadastro eleitoral. Entretanto, pode ocorrer de a informação ter sido inserida de forma equivocada no cadastro eleitoral. Nesse caso, deverá ser retificada manualmente no sistema Cand.